Análise sobre a nova versão do Future-se

Análise sobre a nova versão do Future-se

Em julho de 2019, o Ministério da Educação lançou o “Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores – Future-se”. A proposta inicial, que alegadamente estabeleceu como finalidade principal o fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e de gestão das instituições federais de ensino superior, por meio de parceira com organizações sociais e fomento à captação de recursos próprios, foi submetida à consulta pública e amplamente debatida e rejeitada nas universidades e institutos federais do país.

Neste ano, após reformular o texto do anteprojeto de lei, o MEC abriu nova consulta pública sobre o tema, que ficará disponível até o dia 23 de janeiro no portal participa.br. A nova proposta reproduz, em linhas gerais, a anterior, mas acrescenta maiores detalhes acerca da participação das instituições de ensino no programa, das contrapartidas para a adesão e das novas fontes de financiamento previstas.

Estas alterações estão expostas no quadro comparativo a seguir, elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindipampa, que seguirá atenta a novas mudanças e à disposição para debater o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

 

PONTOS IMPORTANTES DA PROPOSTA INICIAL QUE FORAM MANTIDOS NA NOVA VERSÃO

 EMPREENDEDORISMO Previsão de uma atuação das instituições de ensino para o estabelecimento de parceria com o setor empresarial, incluídos parques e polos tecnológicos, incubadoras e start-ups;
Aproximação constante entre as instituições de ensino e o setor produtivo, com vistas à inovação e ao empreendedorismo nacional;
Possibilidade de criação de Sociedades de Propósito Específico (SPE): pessoa jurídica de direito privado, com a participação de pessoas físicas ou jurídicas privadas, criada com a finalidade de desenvolver projeto específico, com prazo determinado.
 INTERNACIONALIZAÇÃO  Promoção de intercâmbio entre universidades nacionais e internacionais; oferta de bolsas em instituições estrangeiras; facilitação do reconhecimento de diplomas estrangeiros em IFES de ensino público ou privadas com alto desempenho e reconhecidas pelo MEC.
 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO  Incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação fortemente ligado à cooperação entre os setores público e privado. Previsão de aumento da interação das instituições de ensino com o setor empresarial.

COMPARAÇÃO ENTRE AS DUAS VERSÕES PROPOSTAS

   

PROPOSTA INICIAL

 

NOVA VERSÃO

 

FINALIDADES

Fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e de gestão das instituições federais de ensino superior, por meio de parceira com organizações sociais e fomento à captação de recursos próprios. Incentivar fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse de universidades e IFs; promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação; fomentar a cultura empreendedora em projetos e programas destinados ao ensino superior; estimular a internacionalização das Universidades e dos IFs; e aumentar as taxas de conclusão e os índices de empregabilidade dos egressos de universidades e institutos federais.

 

 

PRINCÍPIOS E PRECEITOS NORTEADORES

 

Não havia nenhuma referência na proposta inicial apresentada pelo MEC.

Vinculação aos princípios norteadores da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, além de obediência à autonomia universitária.

 

 

EIXOS DO PROGRAMA

 

Governança, gestão e empreendedorismo; Pesquisa e inovação;
Internacionalização.

 

Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; Empreendedorismo;
Internacionalização.

 

PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NO PROGRAMA

Por meio de adesão, na forma e prazos estabelecidos em regulamento específico.

 

Por meio de contrato de resultado firmado entre a instituição de

ensino e o MEC, com a finalidade de estabelecer indicadores de resultado para as IFES, tendo como contrapartida a concessão de benefícios, como recebimento de recursos adicionais e concessão preferencial de bolsas Capes.

Os indicadores para avaliação do desempenho das instituições serão estabelecidos pelo MEC.
O prazo de vigência do contrato será de um a quatro anos.

 

 

ENTIDADES PRIVADAS PARTICIPANTES

Organizações Sociais.

Organizações Sociais; Fundações de Apoio.

 

 

ESTRUTURA DOS CONTRATOS COM AS ENTIDADES PRIVADAS

 

Contratos de gestão entre a União, a IFE e uma ou mais organizações sociais (OS). Desnecessidade de chamamento público.

Contratos e convênios firmados diretamente entre a instituição de ensino e fundação de apoio, na forma da Lei no 8.958/1994; ou Contratos de gestão com organizações sociais, na forma da Lei no 9.637/1998. Desnecessidade de chamamento público.

 

 

PAPEL DAS ENTIDADES PRIVADAS

Apoio na execução das atividades vinculadas aos eixos do programa; apoio na execução de planos de ensino, pesquisa e extensão; realização do processo de gestão dos recursos relativos a investimentos em empreendedorismo, pesquisa, desenvolvimento e inovação; auxílio na gestão patrimonial dos imóveis das instituições de ensino.

 

Apoio das universidades e institutos federais para obtenção dos resultados estabelecidos no contrato firmado entre a instituição de ensino e o MEC em relação aos três eixos do programa.

 

 

CONTRAPARTIDAS

 

Concessão de bônus para servidores (sem maiores detalhamentos).

 

“Benefícios por resultado”: recebimento de recursos provenientes do Fundo de Investimento do Conhecimento; possibilidade de aporte patrimonial das instituições participantes a esse Fundo e de recursos orçamentários adicionais consignados ao MEC; e a concessão, preferencial, de bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes aos participantes do Programa Future-se.

 

FONTES ADICIONAIS DE FINANCIAMENTO

Fundo, vinculado ao Ministério da Educação, com a finalidade de possibilitar o aumento da autonomia financeira das IFES. Constituído por receitas decorrentes de prestação de serviços compreendidos no objeto da instituição de ensino, como estudos, pesquisas, consultorias e projetos e matrículas e mensalidades da pós- graduação lato sensu; doações; ganhos de capital e rendimentos oriundos dos investimentos realizados nas instituições de ensino, entre outros.

 

1) “Fundo Patrimonial do Future-se”, com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para a execução de programas, projetos e demais ações de interesse público no âmbito da educação.

2) “Fundo de Investimento do Conhecimento”: fundo de investimento privado constituído a partir da integralização de ativos.

Não há, no projeto, maiores especificações acerca da natureza dos fundos, nem das entidades responsáveis pela gestão dos mesmos.

 

 

ALTERAÇÕES DE LEIS VIGENTES

 

A proposta inicial apresentada pelo MEC não continha previsões sobre a alteração de dispositivos específicos. Mesmo assim, do seu texto, poderia extrair-se a possibilidade de mudanças em inúmeras leis.

Dentre elas, foram abandonadas as seguintes alterações:
Lei 12.772/2012, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

Lei 9.637/1998, sobre a qualificação de entidades como organização social;
Lei 11.196/2005, com regras sobre regime especial de tributação;

Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Na nova proposta, estão incluídas alterações em legislações específicas, dentre as quais destaca-se:

Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na parte em que dispõe sobre a revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras.

 

Quadro comparativo elaborado pela Assessoria Jurídica do Sindipampa.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2020.

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