A Comissão Eleitoral (COE) para eleições sindicais, nos termos do Art. 50 do Estatuto Social e Art. 2 do Regimento Eleitoral, faz saber que, após reunião por meio de conferência virtual, a Comissão decidiu por alteração do cronograma eleitoral, nos seguintes termos: retificação do prazo previsto no Parágrafo único, do art. 4°, para a data de 11/12/2019 e Retificação do art. 9° da redação.
Retificação Resolução 01/2019